O que é

O Conselho Municipal de Educação de Garanhuns – CMEG é um órgão de controle social com atribuições consultiva, deliberativa, fiscalizadora, mobilizadora e propositiva das políticas públicas da educação no município. Foi instituído pela Lei nº 2.877, de 16/03/1998 e reestruturado pela Lei Municipal nº 4322, de 01 de novembro de 2016.

O CMEG tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação das Políticas Públicas da Educação no município, de forma a assegurar a participação da sociedade civil na construção de diretrizes educacionais e na discussão para definição de políticas públicas educacionais.

Segundo a Lei Municipal nº 4322, de 01 de novembro de 2016, o Conselho tem por competências:

I – elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno, normatizando o exercício de suas atribuições, gestão, condições de funcionamento e constituição de câmaras e comissões;
II – propor normas e medidas para a organização e o funcionamento da educação;
III – emitir parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativa de seus Conselheiros ou quando solicitado por instituições oficiais;
IV – acompanhar, avaliar e emitir parecer sobre planos de aplicação dos recursos destinados à educação;
V – zelar pelo cumprimento da legislação educacional, analisando e emitindo parecer sobre questões relativas à sua aplicação;
VI – promover diligência, por meio de comissões especiais, em qualquer unidade escolar do município sujeitos à jurisdição desta Lei, propondo as medidas cabíveis e, quando necessário, encaminhar a questão à SEDUCE para a abertura do respectivo processo administrativo;
VII – manter intercâmbio com os conselhos nacional, estaduais e municipais de educação, bem como, com os demais conselhos e instituições afins;
VIII – divulgar anualmente o planejamento e o relatório de suas atividades;
IX – zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no município;
X – assessorar os órgãos e instituições escolares no diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para saná-los;
XI – mobilizar a sociedade civil e o Estado para a inclusão de pessoas com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, com superdotação ou altas habilidades, preferencialmente, na rede ou sistema regular de ensino;
XII – dar publicidade quanto aos atos do CMEG;
XIII – mobilizar a sociedade civil, comunidade escolar e o Estado para a garantia da gestão democrática nos órgãos e instituições públicas da educação municipal;
XIV – convocar, pelo menos, a cada 4 (quatro) anos a Conferência Municipal de Educação de Garanhuns – COMEGA, que tem por objetivo geral avaliar as Políticas Educacionais, no âmbito do Município;
XV – acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação e o cumprimento de suas metas;
XVI – estimular a participação da sociedade civil nas discussões referentes ao planejamento e acompanhamento das políticas públicas para a educação;
XVII – propor metas de desenvolvimento setorial, buscando a erradicação do analfabetismo e a universalização da educação básica.